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da cultura no Rio
Grande do Sul

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O MACRS!

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VOCÊ E A CULTURA
SAEM GANHANDO!

Sua doação pode ser abatida integralmente do
Imposto de Renda devido, ou seja, você terá redução
no valor a pagar ou aumento da restituição.

Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos culturais? Sim! A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) permite que doações para projetos culturais sejam abatidas do Imposto de Renda.

  • Trabalhadores CLT, empreendedores e autônomos que declaram o Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos culturais. Sem nenhum prejuízo das deduções de gastos com educação e saúde.
  • Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições de até 4% do Imposto de Renda devido anual.

AO DESTINAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PARA O MACRS, VOCÊ ESTARÁ CONTRIBUINDO ATIVAMENTE PARA A DIFUSÃO DA ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO.

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UM DOADOR

siga o passo a passo para ser um doador

  1. Preencha o formulário abaixo e clique em ENVIAR
  2. Aguarde o contato do MACRS via e-mail com os dados bancários para depósito
  3. Efetue o depósito e encaminhe o comprovante para o e-mail contato@aamacrs.com.br
  4. Você receberá um e-mail de confirmação do aporte com o recibo do mecenato
  5. Abata o valor na declaração de IR do ano vigente. É só inserir o recibo de doação na seção “Pagamentos e doações efetuadas” sob o código 41 (modelo completo).